O eCMR já tem valor legal
O eCMR enquadra-se no protocolo adicional à Convenção CMR, em vigor a nível internacional desde 2011, do qual a França é parte. É ele quem dá valor jurídico à guia de remessa eletrônica entre as partes do contrato (remetente, transportador, destinatário). O que importa: assinatura eletrônica confiável, integridade de dados, carimbo de data/hora, rastreabilidade e arquivamento. Você pode, portanto, usar uma ferramenta eCMR que é legalmente válida hoje, sem certificação eFTI.